A Logística Reversa é um dos instrumentos criados através da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para a aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Na prática, as empresas fabricantes de embalagens e de produtos embalados passam a ser responsáveis pela reinserção das embalagens geradas após o consumo de seus produtos na cadeia da reciclagem.
Para viabilizar a realização da logística reversa, foi criado um sistema de compensação o qual visa neutralizar massa de 25% das embalagens comercializas no estado.
A compensação é feita através da remuneração de operadores de logística reversa pelo serviço de reinserção do material pós-consumo na cadeia de reciclagem esta transação dá origem aos Créditos de Logística Reversa.